TABELA DE CUSTAS - AGRONEGÓCIO
O procedimento com conclusão em até 6 meses. Os custos de um procedimento compreendem a taxa de registro, a taxa de administração e os honorários do Árbitro que serão regulados nos termos seguintes:
1. Taxa de Registro
1.1 A taxa de registro é o valor a ser pago no ato da solicitação de instituição do procedimento arbitral;
PIX CNPJ: 47.358.284/0001-56.
1.2 A parte que pretender instaurar o procedimento deverá instruir seu requerimento com o comprovante de pagamento da taxa; que vera ser enviado no e-mail protocolo.camb@gmail.com
1.3 A taxa de registro não é reembolsável; 3. Honorários do Árbitro
1.4 Os honorários do(s) árbitro(s) são os valores repassados diretamente ao profissional escolhido pelas partes ou indicado pela Câmara que atuará no procedimento.
Notas:
1. A Taxa de Registro, necessária para se realizar o requerimento de arbitragem, conforme regulamento, está fixada no valor de R$2.000,00 (dois mil reais)
2. Se a arbitragem for conduzida por árbitro único, o valor do honorário será acrescido em 25%, na Tabela de Custas.
3. Se a arbitragem for conduzida por um Tribunal Arbitral composto por três, ou mais, membros, o presidente do Tribunal receberá um acréscimo de 15% ao que será devido aos demais co-árbitros, fixado na Tabela de Custas.
4. Caso haja a aplicação do Regulamento de Arbitragem Expedita da CAMB, os custos referentes à taxa de administração bem como aos honorários dos árbitros serão diminuídos em 30%.
5. Os associados perante a Associação de Agricultores terão 20% de desconto em relação ao pagamento da à taxa de administração e 50% de desconto em relação a Taxa de Registro.