A Arbitragem no Direito Societário e Empresarial é um meio alternativo de solução de conflitos que vem sendo adotado cada vez mais especialmente pela sua segurança jurídica, credibilidade, rapidez e confidencialidade. Dessa forma, o empresário e o advogado que atua com Direito Societário e Empresarial deve conhecer o instituto e as suas peculiaridades.
VANTAGENS EM OPTAR PELA ARBITRAGEM EMPRESARIAL:
ESPECIALIZAÇÃO DO ÁRBITRO/TRIBUNAL ARBITRAL
A pessoa eleita para ser o árbitro/membros do Tribunal Arbitral será escolhida pelas partes, deverá ser de confiança e especializada no assunto a ser arbitrado. Quando a causa for mais complexa podem ser indicados vários árbitros, um de cada especialidade envolvida.
EXAURIMENTO DE PROVAS PELOS ADVOGADOS
Durante a fase probatória os advogados das partes podem exaurir toda a produção de provas necessária, o que traz ainda mais segurança de que justiça será feita na sentença arbitral.
AGILIDADE NA SENTENÇA
O único “recurso” admitido para alteração da sentença arbitral é o pedido de revisão, que se equipara aos Embargos de Declaração e não visa alterar o mérito do julgado. A agilidade na sentença geralmente evita a falência da empresa.