Quando a arbitragem trabalhista pode ser utilizada?
Para usar a arbitragem, seja em que segmento for, é preciso atender primeiramente à premissa básica da Lei da Arbitragem: só pode ser utilizada quando o direito for disponível, ou seja, quando for possível abrir mão dele.
Sobre a área trabalhista, as modificações nas relações de trabalho e a necessidade de alterações das regras a esse respeito resultaram na adição de um novo artigo à CLT, na ocasião da reforma trabalhista de 2017, o 507-A, em que ficou definido que poderá ser pactuada clausula compromissória em casos de contratos individuais de trabalho.
Isso se a remuneração do empregado for superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social, e, claro, desde que a iniciativa seja do empregado ou mediante a concordância expressa dele, como já prévia a lei inicial.